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Limites da ex p r e s s ã o

Estamos vendo batalhas campais de lado a lado, entre defensores de ideias diferentes, sobretudo no campo das ideologias políticas. Recentemente, por exemplo, a caravana de Lula foi hostilizada com pedras e ovos em Santa Catarina. Causou-me estranheza, no entanto, que o próprio Lula tivesse dito, como afirma o site da IstoÉ: “Que os participantes das atividades da caravana são ‘gente da paz’ ”, mas disse que eles devem “re t r i bu i r ” as agressões sofridas. Em Chapecó, Lula falou em “dar porrada”. Ora, ora, a função de líderes é apaziguar, não incitar. É preciso que todos guardemos sempre ideias de consequência, a fim de que um momento invigilante não se torne em perene dor de cabeça.

É preciso muito cuidado por parte dos senhores líderes político-partidários, de qualquer outro segmento ou posições, a fim de que não estimulem embates fratricidas, que só gerarão mais violência em nosso país.

É certo, conceituam os sites de dicionários online, que liberdade de pensamento, ou ainda liberdade de consciência, liberdade de opinião ou liberdade de ideia é a forma que os indivíduos têm de manter e defender sua posição sobre qualquer questão, ponto de vista, uma ideia, conceitos independentemente do que pensam os outros. Essa liberdade de pensamento está contida em nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que reza: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constitu i ç ã o ”.

É preciso, no entanto, considerar o que significa liberdade. Liberdade é a escolha que uma pessoa faz de realizar ou não algo, dependendo da sua própria vontade. No entanto, tal direito não é absoluto, afinal nenhum direito é absoluto, ou seja, a pessoa não pode fazer o que bem entender, é livre apenas para fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. Esse conceito é baseado no princípio da legalidade, que pode limitar as liberdades dos indivíduos, segundo o professor Rodrigo Pinho, em Teoria geral da constituição e direitos fundamentais.

Assim, e de pronto, percebemos que há grande diferença entre liberdade de pensamento e de expressão, sendo que esta última não pode ser apenas, e de maneira inconsequente, a concretização daquela. Não se pode, dessa forma, expressar desavenças de opinião agredindo física e moralmente. Precisamos manter na civilidade as nossas divergências, cabendo aos líderes de todo e qualquer segmento trabalhar o apaziguamento de seus liderados, a fim de não acirrar mais ainda a violência que está solta em nosso país.

José Medrado Mestre em família pela Ucsal e

fundador da Cidade da Luz

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