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09h00

Estimular crimes, é crime

Faz poucos dias uma mulher foi presa em Canindé, no interior do Ceará, suspeita de pagar para alguém matar o companheiro após descobrir que ele mantinha um relacionamento com a própria filha e o namorado da moça. A história, naturalmente, é trágica e doentia, porém me aterei a uma outra questão comportamental: vi nos sites que divulgaram o trisal incestuoso que os comentários foram de apoio à mandante do homicídio (seria só o companheiro, mas a filha estava junta. Seguem hospitalizados), e mais que apoio, comentários justificando o ato, dizendo que faria o mesmo, que sentia por não ter matado...dentre outros na mesma linha. 

O Brasil está tão confuso, que as pessoas não se percebem além do limite da tal liberdade de expressão e exercem a apologia do crime, como diz o Art. 287, do Código Penal – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.”. O professor universitário de Direito Penal, o paulista Nabuco Filho, conceitua que a conduta fazer apologia, que significa elogiar, exaltar, enaltecer, bem ainda que a apologia de fato criminoso é o elogio de um crime concreto, real, que ocorreu. Não se trata do elogio do crime em abstrato. Exemplo, sugere o professor, se alguém diz que se deve matar a pessoa adúltera não comete o crime ora em reflexão, pois faz um elogio de uma conduta abstrata; já se ela diz, diante de um homicídio que foi praticado contra a pessoa que praticou adultério, que a vítima mereceu, terá ocorrido o crime, pois o elogio é de um fato criminoso concreto. Já a apologia de autor de crime é o elogio de pessoa determinada, que cometeu um crime, desde que o elogio tenha relação com o crime cometido. A contratação para matar, já é um crime. 

É diferente, quando alguém procura defender publicamente pessoa acusada de crime, alegando que não há provas, ou de que agiu escudado por alguma excludente de ilicitude. Aí não é crime. Também não haverá se houver apenas manifestação de solidariedade. Por outro lado, a exigência para a caracterização do crime, que a apologia seja feita publicamente, ou seja, perceptível por um número indeterminado de pessoas. Não importa se feito por palavra, escrito, gestos ou meio simbólico, desde que seja uma manifestação unívoca, haverá o crime. Também não importa o veículo de divulgação, se jornal, internet, redes sociais...

A verdade, infelizmente, é que as pessoas estão se permitindo a ultrajante apologia de crimes e criminosos, de tal monta, que se todos fossem processados...Há, ressalte, que os que defendem que o casu em comento não se trata de apologia criminosa alguma, mas solidariedade a uma mulher que se sentiu sob forte emoção. Registre-se que contratar alguém (foram dois) para matar terceiro, significa sob impacto de emoção ou arquitetura de vingança.

 José Medrado Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz
 

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