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Argumento tantan

Os operadores do Direito usam uma expressão em latim, ad argumentandum tantum, como forma de reforçar, defender a suar argumentação. Tenho visto que por bajulação, em desconexão com o mundo, alguns usam o argumento tantan, a fim de fazer de “lacrarem” em suas redes sociais. Foi assim, no meu sentir, que a deputada federal Alê Silva (PSL-MG), usou as redes sociais, na noite desse sábado (10), para minimizar o problema da pobreza menstrual. A senhora afirmou em sua conta no Twitter:  "Sou do tempo em que usávamos paninhos, que a cada mês eram lavados e passados para serem novamente usados. Não tinha mi, mi, mi, aínn o governo tem que me dar”. A deputada está certa, não se usava, como também se amputava membros sem anestesia, arrancava-se dente se anestésico, ainda que para quem caminha para atendimentos públicos pode passar por isto. Verdade...mesmo. Eu tomei vacina de pistola, tomei bolo de palmatória e comi muito mingau de cachorro por não ter outra coisa para comer. Então, vamos deixar de usar o que vai ajudar as pessoas a passarem por suas lutas, por seus problemas sem os novos conceitos e comportamentos?

O que essas pessoas não entendem, porque nunca precisaram, certamente, que a pobreza, para muitos, pode levar a uma vulnerabilidade mais que social, a uma fragmentação emocional, onde tudo é sentido, interpretado no diapasão da impotência, do sofrimento psicológico, da dor mesmo. Alguém que nunca soube o que é não ter o que comer, poderá confundir com a fome de passar da hora de se alimentar. Claro que não. É de perder a esperança. Uma menina, uma mulher que se sente excluída por tudo, reforçará sua dor moral, sofrerá mais, claro, por suas dificuldades e limitações.

Essa senhora se coloca como representante do povo, claro, lidimamente, foi eleita no regime democrático, mas sequer conhece proposições básicas da Constituição Federal que jurou, na sua posse, a defender. É lá que vemos em seu art. 3º estabelecer objetivos fundamentais que revelam a noção de justiça social presente em nosso ordenamento jurídico. Dentre estes destacamos a redução das desigualdades sociais e regionais, que nos remete ao direito à igualdade, que constitui um dos pilares estruturais das normas jurídicas de nosso ordenamento, que devem ser compreendidos, também, a partir dos aspectos materiais de seu exercício, ou seja, sem que se desprezem, os critérios de proporcionalidade e  equidade que direcionam a aplicabilidade dos direitos fundamentais e trazem, de modo explícito a proteção de certos grupos, que decorre de uma análise da realidade histórica de marginalização social ou de hipossuficiência diversas, as situações de vulnerabilidade social.  Faltam a maioria dos tais representantes do povo entender que estão lá para mais que o interesse pessoal, afirma a professora em Direito Constitucional, Maria Cristina Teixeira.

  José Medrado Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz

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