Há um ditado que parece redundante em sua primeira perspectiva, mas que, em verdade, evidencia a realidade da finitude pela morte. Dizem os mais velhos “quem morreu é que perdeu a vida”, ou seja, morreu e pronto...Infelizmente esta é a realidade. Vejamos quem lembra dos milhares que morreram com a Covid-19, naturalmente os que tiveram seus amores mortos, mas afora estes, vida que segue. Triste cultura que não reverencia e lembra os seus mortos. Pois é, há pouco mais de dois anos após o escândalo de contaminação com uma substância altamente tóxica que matou 10 pessoas e deixou diversas sequelas em Belo Horizonte (MG), a Cervejaria Três Lobos, administradora da marca Backer, produtora da Capitão Senra voltará produzir a cerveja, conforme o anúncio desta sexta-feira (8). Segundo a empresa, a Justiça autorizou a retomada das vendas.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que a Cervejaria Backer permanece interditada. Calma, mas de acordo com a pasta, até o momento, a empresa não atendeu as exigências feitas para garantir a segurança dos produtos. "Desta forma, qualquer manipulação de bebidas na Backer (produção, padronização, envase) continua proibida". Ao final a nota teve, digamos, um adendo, quando ressaltou que a contratação de uma empresa terceira, registrada no ministério, para a produção das receitas da Backer é permitida e que está "ciente da terceirização de marca". Ora, ora...a questão não é o lugar que será feita, nem o rótulo em si, mas um apenamento aos negligentes responsáveis, porque até agora não houve condenação alguma, ainda que sócios, funcionários tenham sido denunciados.
Os poderes do dinheiro e de grandes bancas de advogados fazem com que o contorcionismo do jeitão brasileiro (aí não é jeitinho) se estabeleça. Claro que os seus defensores levantaram as dezenas de empregos, a geração de impostos...e coisas e tais, mas o clima de impunidade vira oxigênio da ganância, de uma espécie de tudo podemos e daremos um jeito. O tal deixa a poeira assentar que o povo esquece. Exatamente isso. E o pior: esquece mesmo.
Duas rápidas lembranças faço aqui do rigorismos de nossos operadores do tal Direito, quando é para aplicar o rigor da lei. De logo, não defendo a infração ou o crime, mas remeto aos pesos distintos para, a depender dos infratores e ou criminosos, se estabelecer punição. Por exemplo: O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no dia 6 de dezembro do ano passado, um Habeas Corpus de uma mulher que foi condenada por furtar chicletes e chocolates. Segundo os autos, ela furtou 1 Diamante Negro, 9 chocolates Prestígio, 8 Lakas e 89 chicletes Trident, avaliados em R$ 50 em 2013, quando o crime foi cometido.
No mesmo dezembro de 2021 a Justiça de São Paulo negou dois pedidos de liberdade feitos pela Defensoria Pública em favor de um homem desempregado, pai de seis filhos, preso por furtar alimentos em um supermercado da Zona Norte da capital paulista. À frustração por esses descompassos da nossa Justiça, chamamos de revolta.
josé Medrado é líder espírita, fundador da Cidade da Luz, palestrante espírita e mestre em Família pela UCSal