Pois é, por mais incrível que pareça, mas há muita gente que seja a favor das fake news. Naturalmente, que não conceitua dessa forma, torna a compreensão palatável, por assim dizer, ou seja, menos assustadora, então fala de liberdade de expressão. Atualmente, esse tema, as fake news, ou notícias falsas, são bastante debatidos, pois há um projeto no Congresso, em uma espécie de chove, mas não molha, que emperrou. Não guardo dúvidas que seja por interesses poderosos, inclusive das próprias empresas internacionais de tecnologia, pois tudo termina em money, ou o tal business. O fato é que a massiva utilização da internet com as suas redes sociais tem favorecido ao uso, que já seria desonesto, mas o pior, exageradamente compartilhado das falsas notícias ou informações. Não há por parte da grande maioria dos usuários o mínimo de cuidado no passar, repassar, compartilhar informações sem credenciamentos, muitas vezes, do mínimo de lógica. A depender do assunto, nem se lê e repassa.
É preciso que se compreenda que uma notícia falsa, aparentemente ingênua e ou maliciosa sempre será prejudicial, induzindo a erros e até mesmo a crimes. Já temos alguns exemplos de linchamentos por conta de mentiras divulgadas como verdades. Além de todas as consequências de cunho ilegal, calunioso, um desastre é quando as notícias são vinculadas a respeito de procedimentos de saúde, vacinas, dentre outras. No tocante, as vacinas se tinham o levantamento de dúvidas sobre eficácia, efeitos colaterais das aprovadas para a COVID. Hoje, no entanto, já está havendo um alastramento generalizado, inclusive as que sempre existiram e protegeram até a nós da velha guarda, como, por exemplo, as contra poliomielite e tantas outras infantis. Triste e preocupante.
No combate às fake news, efetivamente, já existem algumas medidas jurídicas que podem ser usadas. Então se perguntará sobre a necessidade de uma nova lei? Em verdade, se pode usar os dispositivos do Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a legislação eleitoral. Porém, as leis brasileiras ainda não tipificam o crime de fake news, em especial na internet.
Por fim, cabe ressaltar que toda a nossa vida é efetivamente regulada por tudo, de todas as formas: desde simples regras condominiais, até comportamentos civilizatórios diante dos outros, por que, então, não ter para o uso indevido da internet? Sem, óbvio, grupos que possam vaticinar sobre o que seja verdade ou mentira, salvo, naturalmente, o que seja de consenso já aderido e comprovado.
José Medrado Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz medrado@cidadadaluz.com.br