Artigos

16h27

A coragem da Rosa

A ministra Rosa Weber deu um voto de coragem e desassombro, nos estertores da sua permanência na Suprema Corte do Brasil. Prestes a se aposentar, fez questão de fazer valer a sua compreensão sobre o  criminalizar a mulher que faz o aborto. Sempre pontuei que valores de fé não deveriam sobrepor ao de cidadania, afinal de contas o Brasil é de todos os brasileiros, e não apenas dos que creem em alguma fé. Sou um homem de fé, mas compreendo que a minha fé a mim me serve e sustenta, faz-me desenvolver as ações humanas que tenho, mas nunca, sinto assim, deve ser para ser verdade para todos ou fator de demonização de quem quer que seja.

Em abordagem histórica precisa, as professoras Kátia Rubinstein Tavares e Luciana Boiteaux relembram que o aborto foi criminalizado pela primeira vez na legislação brasileira no Código Criminal do Império de 1830, punindo tão somente a pessoa que realizasse o procedimento, mas nenhuma sanção sofria a gestante que praticasse em si manobras abortivas ou admitisse que outro o fizesse. A partir de 1890, o Código Penal da República passou a criminalizar também a mulher que cometesse aborto em si mesma, cuja pena poderia ser de 2 a 6 anos de prisão, caso houvesse a expulsão do feto; além do aumento e o agravamento das penas no caso de aborto provocado por terceiros e que resultasse em morte. Tais mudanças estavam em consonância com os padrões associados à época de uma crescente necessidade em disciplinar e controlar socialmente a sexualidade feminina. No Código Penal de 1940, ainda em vigor, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126. A pena varia de um a três anos de prisão para a mulher ou pessoa que gesta que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque. Há somente a permissão legal que autoriza a interrupção voluntária quando a gravidez é resultante de estupro ou se houver risco para a vida da mulher (artigo 128) e nos casos de anencefalia, este último por decisão do STF na ADPF 54. Mesmo assim, são notórios o drama e a burocracia que a gestante enfrenta para conseguir permissão junto ao Poder Judiciário e, também, na realização do procedimento nos hospitais públicos para acesso ao aborto legal. Já vimos inclusive crianças sendo dissuadidas por magistradas cheias de compromissos “cristãos”, aspei mesmo.

 

José Medrado Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz medrado@cidadadaluz.com.br

 

Rua Barreto Pedroso, 295 • Pituaçu • Salvador • BA • CEP: 41.741-030 • Brasil
Telefone: +55 71 3363.5538
E-mail: cidadedaluz@cidadedaluz.com.br
2016 - 2024. Cidade da Luz. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte o nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies.

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics
Necessário

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário