Já faz algum tempo que as pessoas, em geral, registram quase que unanimemente que os seres humanos estão menos empáticos. Diferentemente do que se pode pensar, a palavra não expressa um sentimento, uma emoção, mas, sim, uma forma de agir, um comportamento, ou seja, o empático sempre será aquela pessoa que se coloca no lugar da outra, buscando entender as suas dores, angústias, alegrias e felicidade também. É fato: as pessoas estão menos empáticas, por uma série de fatores, mas, talvez, principalmente, por conta delas mesmas, de seus valores e aprendizados familiar-sociais.
Infelizmente, vemos muitos servidores públicos sem a compreensão do seu ofício, que no nome já evidencia o seu desiderato, lançando longe o agir empático, basta ver os exemplos mais marcantes que são, sem dúvidas, as tais perícias do INSS e dos órgãos públicos. O cidadão, de logo, é carimbado como um fraudador, um aproveitador, que quer sangrar o erário, quando busca algum benefício. Médicos sentenciando que só em situação extrema concordam com este ou aquele benefício; pessoas sem perna, sem mão são impedidas de teletrabalho, porque podem se locomover, sentenciam; mães de autistas impedidas de licenças médicas, com a pecha de que seus filhos são doentes mentais, como se nada tivessem a fazer.
Ora, pessoa alguma deixará de falar das reais fraudes que existem, mas partir do princípio de que todo cidadão atrás de direito está em burla é, sem dúvida, imaginar que só há fraudes na Previdência. Fraudes há no meio médico, acadêmico, judiciário, legislativo ou não?Com ou sem recibo? Quem nunca precisou responder a esse questionamento?
Não se trata de conceder o que não julga devido, concordar, mas de se ter urbanidade no trato. Isso precisa ser revisto pelos gestores públicos, em geral. Norma nº 38/2023, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agora permite o pedido de auxílio-doença de forma remota, sem a necessidade de agendar exame médico ou passar por perícia. No caso de buscas de isenções de imposto de renda, a Súmula 627, do STJ, é categórica em dizer aos que se sentem potentados: “Contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
E mais, a bem das necessidades, Súmula 598, do mesmo STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Ou seja, não precisa estar morrendo para garantir e/ou manter os seus direitos. A cidadania brasileira ainda sofre resquícios de tempos de exceção.
Líder espírita, fundador da Cidade da Luz, palestrante espírita e mestre em Família pela UCSal. Também é apresentador de rádio.