Nessa última semana, no sábado, 25, as redes sociais e sites em geral noticiaram uma manifestação que ocorreu no Shopping Salvador Norte, em São Cristóvão, quando a Ialoxirá Mãe Iara D'Oxum, sacerdotisa do terreiro Ilê Tomin, localizado em Cajazeiras 11, juntamente com diversos adeptos do Candomblé se reuniram na porta de um salão com palavras de ordem contra o racismo e a intolerância religiosa. O episódio, segundo a ialorixá, ocorreu quando uma funcionária teria dito que não iria atendê-la pelo fato dela ser do candomblé, após notar que ela estava de branco, desabafou a sacerdotisa em um vídeo gravado na porta da 12ª Delegacia, em Itapuã. O salão em sua defesa negou a acusação de mãe Iara, dizendo que a funcionária não conseguiu atender a Ialorixá por ela ter se atrasado, e não por causa da religião, afirmou, ainda, que a funcionária que iria atendê-la também é do Candomblé, e estava de branco e teria falando "sou do Axé", quando a confusão começou. Caberá, naturalmente, à polícia investigar e concluir o inquérito, de forma precisa, a fim de que não paire dúvida alguma sobre os fatos ocorridos. O que não pode discutir, no entanto, é que a utilização intencional de termos pejorativos para ofender a vítima em razão da religião professada, na presença de outras pessoas, configura o crime de injúria qualificada por preconceito religioso e dá ensejo à indenização por dano moral.
Intolerância religiosa sempre será o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas, discriminatórias e de desrespeito às diferentes crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma determinada religião. Essas atitudes muitas vezes impregnadas na sociedade brasileira e que possuem raízes históricas, com frequência estão vinculadas ao racismo, sendo um desrespeito aos Direitos Humanos e é crime, previsto no Código Penal Brasileiro, afirmam diversos juristas.
O que nos chama a atenção é que, pelas notícias que vemos, não há limites para o cometimento desse tipo de crime. É preciso que o apenamento seja de acordo com as disposições legais, sem o chamado “passar o pano”, para que o exemplo se estabeleça como forma de despertar a preocupação dos acostumados com tais práticas, a fim de que, se não há a conscientização pelo viés cidadão natural, seja pelo braço da lei e suas consequências, a fim de segurar esta banalização criminosa. O Estado brasileiro não pode ser assolapado e estimulado a recorrentes abusos dos que se sentem superiores por força da fé que professa. A questão é tão séria, que vimos pelas redes uma inversão de direito, no que diz respeito à liberdade de manifestação dos ofendidos. É certo que caberá à polícia o vaticínio da verdade, por força da investigação em curso, mas não podemos transigir com o direito laico do povo brasileiro, ao lado de qualquer atitude racista, ou mesmo do racismo religioso.
Líder espírita, fundador da Cidade da Luz, palestrante espírita e mestre em Família pela UCSal. Também é apresentador de rádio.