Artigos

10h00

Aprende ou aprende

As redes entraram em polvorosa, diante da atitude de uma servidora da área de saúde em explícito e ignóbil ato racista em uma loja de pets em Salvador. Ressalte-se, o que não tenho visto sobre o episódio que a funcionária da loja que teve o crime racista jogado em sua face, foi de uma irreparável conduta e postura. Faço a pontuação, porque nesses momentos sempre têm os que falam que está errada a agressora, mas... e depois deste mas sempre há uma desconsideração ao alvo do crime. Voltando: a repercussão foi de tal monta que a criminosa foi demitida da empresa em que trabalhava. Imagine que exercia a função de cuidadora, uma das mais nobres profissões: enfermagem. Entendo que o racismo escancarado que existe em nosso país, não pode, como vem acontecendo, ser minimizado, agora, inclusive, inventaram a expressão “mimimi” para desqualificar, desconstruir aviltamentos morais, crimes...em nome de ideologias rasteiras que permeiam e justificam ataques ao outro.

Desde janeiro de 2023, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao racismo. Essa mudança legislativa aumentou a pena máxima para o crime de 3 para 5 anos de reclusão, além de torná-la inafiançável e imprescritível. A injúria racial é caracterizada por ofensas dirigidas a uma pessoa específica, em razão de sua raça, cor, etnia ou origem. O que penso foi o caso. É necessário, no entanto, que essas pessoas sejam efetivamente apenadas, para que desestimulem outras tantas que guardam o seu racismo para vomitarem quando sentirem o que pensam ser o seu “podre poder” social, em função de qualquer condição que se encontre diante do outro. O Brasil precisa assumir de uma vez por todas, que é um país racista e agora se agregou a nordestino, bem ainda, em geral, como forma de agressão ao ser petista. Então, surgem os questionamentos: e quando essa opinião divergente tem como pano de fundo justamente a intolerância? Quando ela prega que determinado grupo étnico deve ser segregado ou que as pessoas precisam ser punidas por sua orientação sexual? E quando uma opinião, na verdade, incita à violência e ao ódio? Nesses casos, devemos ser tolerantes ao intolerante? Claro que não, o filósofo austríaco Karl Popper questionou até que ponto a sociedade deve ser tolerante com os intolerantes? E conclui: uma sociedade que se declara tolerante deve ser intolerante à intolerância. A isso o estudioso chamou de paradoxo da intolerância.

Dessa forma, a quem não aprendeu ainda que a sua “nobreza” não existe, que vivemos em um Estado democrático de direito, onde as pessoas precisam aceitar que as leis são para todos e a justiça assim agir, que aprendam pela força do ordenamento jurídico existente. Tenho dito.

 

Rua Barreto Pedroso, 295 • Pituaçu • Salvador • BA • CEP: 41.741-030 • Brasil
Telefone: +55 71 3363.5538
E-mail: cidadedaluz@cidadedaluz.com.br
2016 - 2025. Cidade da Luz. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte o nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies.

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento
Cookies de análise

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics
Necessário
Cookies estritamente necessários

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário